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Quase 4 mil empresas são suspeitas de doação irregular em 2010, diz TSE


Elas teriam extrapolado o limite legal de doação para a campanha eleitoral; o ministro Ricardo Lewandowski enviou a lista ao procurador-geral eleitoral

Da Redação do G1
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou 3.996 empresas cujas doações a campanhas eleitorais em 2010 teriam extrapolado o limite legal de 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição. Outras 1.743 empresas, segundo o TSE, estão sob análise. De acordo com o TSE, 13.919 empresas cumpriram o limite legal para doação a campanhas eleitorais.

Uma lista com as empresas suspeitas de irregularidade foi enviada pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, ao procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, e aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs). Os nomes das empresas que teriam feito doações irregulares não serão divulgados porque estão protegidos por sigilo fiscal.

Com o levantamento em mãos, os procuradores eleitorais poderão utilizar as informações para propor ações contra aqueles que doaram acima dos valores permitidos. Os procuradores eleitorais têm prazo de até 50 dias, a partir desta quarta-feira (27), para propor as ações contra os doadores em situação irregular.

A relação dos doadores suspeitos de irregularidade foi obtida a partir do cruzamento entre as prestações de contas de candidatos e comitês financeiros nas eleições de 2010 e a base de dados fiscais da Receita Federal relativa a 2009.

Pessoa física
Segundo o TSE, nos próximos dias será encaminhada ao procurador-geral e aos presidentes do TREs a relação de pessoas físicas que estão sob suspeita de extrapolar o limite legal de doação a campanhas eleitorais, que é de 10% dos rendimentos do ano anterior. Os nomes também não  serão divulgados.

Segundo a Lei das Eleições, as doações de valor acima dos limites fixados podem resultar em  multa no valor de cinco a dez vezes a quantia doada em excesso. Os doadores que extrapolaram o limite também estão sujeitos à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos.