O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou, nesta sexta-feira (1º), o pedido para revogar a prisão preventiva do policial militar reformado e advogado Mizael Bispo de Souza, denunciado pelo assassinato da advogada Mércia Nakashima, sua ex-namorada. O acusado está foragido desde dezembro do ano passado.
A defesa alegava falta de fundamentação no decreto da prisão preventiva e pedia a sua revogação. Para o relator, em um exame preliminar, não há nenhuma coação ilegal que possa justificar a concessão da liminar. Ele determinou o encaminhamento do processo ao MPF (Ministério Público Federal) para a elaboração de parecer.
O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ.
Histórico
No dia 23 de fevereiro, os desembargadores da 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram manter a autorização da prisão preventiva dos acusados de matar a advogada Mércia Nakashima, Mizael Bispo e Evandro Bezerra da Silva. À época, a defesa afirmou que iria recorrer da decisão.
Segundo o TJ, os desembargadores Vico Mañas e Breno Guimarães votaram contra o pedido de liberdade feito pela defesa dos réus. Apenas a desembargadora Angélica de Almeida, relatora do caso, tinha pedido a anulação da prisão. O TJ já havia negado no final do ano passado, em decisão liminar (provisória), o pedido de liberdade. A decisão aconteceu após a desembargadora Angélica de Almeida, da 12ª Câmara Criminal da Corte, verificar novos fatos "envolvendo familiares da vítima e ameaças formuladas a testemunhas por terceira pessoa".
A prisão preventiva de Mizael Bispo e Evandro Bezerra da Silva foi decretada no dia 7 de dezembro. Desde então, os acusados estão foragidos.
A defesa alegava falta de fundamentação no decreto da prisão preventiva e pedia a sua revogação. Para o relator, em um exame preliminar, não há nenhuma coação ilegal que possa justificar a concessão da liminar. Ele determinou o encaminhamento do processo ao MPF (Ministério Público Federal) para a elaboração de parecer.
O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ.
Histórico
No dia 23 de fevereiro, os desembargadores da 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram manter a autorização da prisão preventiva dos acusados de matar a advogada Mércia Nakashima, Mizael Bispo e Evandro Bezerra da Silva. À época, a defesa afirmou que iria recorrer da decisão.
Segundo o TJ, os desembargadores Vico Mañas e Breno Guimarães votaram contra o pedido de liberdade feito pela defesa dos réus. Apenas a desembargadora Angélica de Almeida, relatora do caso, tinha pedido a anulação da prisão. O TJ já havia negado no final do ano passado, em decisão liminar (provisória), o pedido de liberdade. A decisão aconteceu após a desembargadora Angélica de Almeida, da 12ª Câmara Criminal da Corte, verificar novos fatos "envolvendo familiares da vítima e ameaças formuladas a testemunhas por terceira pessoa".
A prisão preventiva de Mizael Bispo e Evandro Bezerra da Silva foi decretada no dia 7 de dezembro. Desde então, os acusados estão foragidos.