A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a fabricante de cigarros Philip Morris deve indenizar o viúvo de uma fumante por dano moral em R$ 100 mil. A mulher morreu de câncer em decorrência do consumo de cigarros, segundo o processo.
A 8ª Câmara Cível decidiu aumentar o valor da indenização, que era de R$ 13 mil. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
O processo mostra que a desembargadora Mônica Maria Costa optou por esta mudança no valor porque a mulher começou a fumar em 1965, quando os perigos do cigarro não eram de conhecimento de maior parte da população.
Outro motivo dado por Mônica é que morte de uma pessoa querida é “fonte inesgotável de sofrimento”.
Por meio de nota, a Philip Morris Brasil tem conhecimento sobre a decisão da 8ª Câmara Cível do Rio de Janeiro. O texto informa que, apesar de não termos tido acesso à íntegra da decisão, que ainda não foi publicada, a empresa vai entrar com os recursos cabíveis.
A empresa diz que a decisão "é inconsistente com mais de 700 outras, proferidas em casos similares em todo o país, incluindo 36 no TJ do Rio e três recentes decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça)".