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Atos do governador demitem policiais civis

Cinco pessoas sofreram processo administrativo disciplinar, julgado pela Corregedoria da Secretaria de Defesa Social, depois de terem sido acusados de forjar um flagrante que vitimou um turista italiano, em 2005



Um delegado, três comissários e um agente de polícia foram demitidos por atos do governador Eduardo Campos publicados na edição de quinta-feira (19) do Diário Oficial do Estado (DO). Fernando Antônio Alves Moreira, Altair Gomes Lins, Janivaldo Nunes da Silva, Wladimir Ribeiro de Albuquerque e Jonas Augusto Holanda Júnior sofreram processo administrativo disciplinar, julgado pela Corregedoria da Secretaria de Defesa Social, depois de terem sido acusados de forjar um flagrante que vitimou um turista italiano, em 2005.

Na época, em matéria do Jornal do Commercio, os policiais prenderam Massiminiano Beltrami sob a alegação de que ele estaria com 4,2 mil em notas falsas e uma pistola calibre 9 milímetros. Mesmo tendo sido autuado em flagrante pelos crimes e levado para o Centro de Triagem (Cotel), em Abreu e Lima, ele foi absolvido da ação penal que tramitou na 5ª Vara Criminal da Capital.

O processo contra os civis foi aberto pela Corregedoria em 2007 e, de acordo com a portaria publicada no DO em 2 de agosto daquele ano, os policiais teriam agredido a vítima por dois dias nas dependências da Delegacia do Cordeiro, onde eram lotados, e extorquido a quantia de R$ 10 mil para soltá-la. Na nota, a ação dos servidores é considerada criminosa por terem sido responsáveis pela "lavratura do falso flagrante delito, omitindo-se de comunicar as agressões físicas e psicológicas sofridas pelo turista italiano, chegando, inclusive, a exigir dinheiro da vítima para que a mesma fosse liberada".

A demissão ocorreu em virtude da prática de transgressões disciplinares previstas em lei, como valer-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função policial e praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a dignidade da função.

Eles também respondem pelas infrações na Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária da Capital.